Pode estar no capítulo de homicídio mas o crime de abandono de incapaz art. 133 do CP Ausência de proteção com tela na janela do banheiro não é motivo do processo. E nem deveria ser um incêndio culposo. A modalidade é omissiva porém dolosa pelo crime de abandono de incapaz do art. 133 do CP, que traz qualificadora com o evento morte, e como causa de aumento sua condição de mãe. Art. 133, § 2§ e § 3º, I do CP. A intenção é proteger a identidade física e a vida da criança, tipificando como crime, o simples fato de abandonar pessoas incapaz. E agravando se for mãe. O legislador qualificou o crime, caso de lesão corporal grave ou a morte, sendo o principal objetivo da lei evitar este resultado. A prática do abandono como crime, cujo objetivo evitar a morte de criança, e ela mesmo assim ignorou, e teve como consequência a violação do bem jurídico que pretendeu proteger. Nada mais justo com a pena maior. Diferente da mãe que ao tirar o carro da garagem,consciente que seus filhos estavam dentro de casa ou aos olhos e seu pai, atropela e mata a criança. Aí sim você pode questionar que a mãe tem culpa da criança se é menor que o carro ou carro ser mais alto que a criança. A questão objetiva, a questão do Amor de Mãe é a causa de aumento, o crime de abandono compare ficadora morte, simplesmente é pela responsabilidade objetiva, abandonar aquele que depende de sua presença para segurança física e da vida. Com isso desobedecendo a proibição da lei que diz-se crime tal prática. A lei não prever que a mãe tem que querer o resultado ou tem que não sofré estranho e é moda, mãe solteira matar filho por causa do novo namorado. Sem preconceito. Por questão de responsabilidade. O fato da mulher já tem um filho e o direito de frequentar a casa para uma criança que você também passa a ser responsável educação saúde moradia lazer alimento vestuário.O homem que Ignora isso no mínimo, não é de confiança. Que nem rapaz 20 poucos anos. Que junta com mulher de 40 50 anos que tem filha de 8 a 12 anos. Boa coisa de sair não pode sair. Bem intencionado não pode estar. Não tem que proibir e sim o estado necessariamente fazer mais presença daquela casa. Mas presença com a criança na escola com muita e frequente conversa de sua relação familiar com o padastro.