Acho que só foi um erro de digitação. Acho que ele quis dizer carteira de identidade, como ele mesmo menciona ser um requisito descrito no inciso III do art. 140 do CTB. Pelo que é apresentado, o maior de 18 anos quando semi capaz pode tirar sua CNH? Alguém pode me esclarecer se o semi-imputável do direito penal anda aos passos do relativamente capaz do direito.