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Leomir Gutierres
Santo Antônio do Amparo (MG)
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Publicações
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Leomir Gutierres
Notícia ·
há 3 anos
Sentença Copiada na Integra de um Processo e Colada em Outro Processo Por Juiz Federal da 1º (primeira) Região (TRF-1).
No processo 0000879-34.2018.4.01.3808 do TRF-1 foi sentenciado com a mesma sentença do processo 9447-71.2016.4.01.3820 da Turma Recursal, também do TRF-1. Sentença essa proferida no dia 21/06/2018 e...
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Comentários
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Leomir Gutierres
Comentário ·
há 7 meses
Curadoria Jusbrasil: como avaliamos as publicações da Comunidade?
Comunidade Jusbrasil
·
há 8 meses
Relevante para quem? Se tem um cancer pior que o crime organizado, é o crime organizado que tomou orgãos jurídicos. Elogia quem interesse. Tenta postar denuncias contra magistratura ou que atenta contra a forma de
constituição
, manutenção e encerramento da carreira. Onorarios abusivos. Capacidade postulatoria que so existe na cabeça dos juristas. Etc. Tenho dislexia. So pra constar.
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Leomir Gutierres
Comentário ·
há 10 meses
O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?
Evinis Talon
·
há 11 meses
Para mim jurisprudência e súmulas não vale nada. Eu só considero a súmula vinculante, que não há lei anterior tratando a matéria ou até que vem lei posterior a súmula vinculante também tratando o assunto. o réu que é sobre aquele que cai o peso do Estado é o que tem o direito de ficar em silêncio mas momento algum ele tem direito de mentir. Ora essa, se o estado busca acima de tudo fazer Justiça, e não a injustiça e a impunidade. Já é um absurdo, porém necessário em um estado de direito, deixar um "criminoso" ficar Calado, agora deixar ele mentir sem punição alguma. Lembrando que ele é presumido inocente. Para mim exercer esse direito inventado é o mesmo que praticar a confissão dá culpa. Nós sabemos Por que essa interpretação do direito das testemunhas se calar e do Real mentir que veio para a proteção dos bandidos togados e do colarinho branco. Eu acho temerario ter como crime um falso testemunho. Pois presumira como verdade, dando a entender que não é mentira o que ela fala por estarem sob juramento. (supondo eu que no Brasil testemunhas fazem juramentos com a verdade também), por quê incorreria em caso mentisse. porém o dever do Estado em decidir com justiça podemos se valer como fonte de fundamentação testemunhas compreendi razoável e reforça o entendimento em não dar direito do réu em falar mentira. É o mesmo que falar que ele pode embaraçar o processo dificultar o que legitima a própria prisão preventiva. E pelo mesmo motivo da busca a decisão justa muitas vezes vai decidir sobre testemunho de pessoas. No mínimo deve o estado obrigar a testemunha dizer o que viu senão ela não seria testemunha. salvo raríssimas exceções ponto como grau familiar primeiro segundo terceiro grau nível de delinquência do real que é vizinho etc. A única coisa que eu acho que deveria ser a pena do falso testemunho proporcional a pena do crime de Do qual estava o réu sendo julgado. Mentir em testemunho de um crime de receptação é completamente diferente o dano de falso testemunhar apontando ocupado um agressor sexual ou um homicídio.
Eu também acho que no momento que escolhe um ministro que terá poder sobre PF, como o ex-ministro Sérgio moro fazia. Naquele momento já ocorre uma intervenção política. O ministro Sérgio Mouro Esqueceu que foi nomeado para fazer o serviço que o presidente deveria deveria fazer mas que não poderia por ser uma pessoa só. Eu acho que intervir na PF respeitado os princípios artido
37
da
Constituição
legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência não estaria incorrendo improbidade. E são os parlamentares que tem que fiscalizar. Agora se o comandante da pf é o mesmo autor que impetra habeas corpus cujo o paciente que é investigado pela instituição PF que ele, o impetrante chefia, já é suspeito. Em minha Concepção tem imoralidade tem pessoalidade norteiam para exclusão da eficiência.Tendo tão somente, com no caso, s meu ver, a legalidade e a publicidade é ineficiente. Não direi que tem que haver os os cincos princípios mas sem dúvida alguma nenhum deles pode ser atacado ou omitido, quando da sua existência. Por exemplo, ações judiciais de direito de família de guarda, não tem que respeitar ou melhor não pode produzir efeito o princípio da publicidade, devido a preservação da intimidade. E do interessado menor quando for guarda o objeto da ação.
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Leomir Gutierres
Comentário ·
ano passado
Direito em ter Direito
Leomir Gutierres
·
ano passado
http://ouvidoria.cnmp.mp.br//ticket.php?track=R99DXRE9JX&Refresh=99138
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Recomendações
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João Silveira
Artigo ·
há 2 anos
Quem pode e quando se pode dar voz prisão?
Segundo o artigo 301 do CPP - Código de Processo Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da...
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudência ·
há 9 anos
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS 0001674-56.2011.4.01.3300 BA 0001674-56.2011.4.01.3300
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - EXAME DE ORDEM - ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DA PROVA - REPROVAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS. 1. Havendo dois ou mais...
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Vivian Cristina Zatta
Comentário ·
há 2 anos
Movimento 'Magistratura Independente' pede fim do CNJ e menos direitos aos Advogados brasileiros
Fátima Burégio
·
há 2 anos
Vamos acabar com os órgãos de proteção ao crédito também, assim sem consulta as pessoas poderão obter mais crédito - a lógica de acabar com a justiça do trabalho para gerar emprego é a mesma.
E resolver o problema dos carrapatos matando o boi.
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